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Mostrando postagens com o rótulo Resolução CONTRAN Nº 966/2023

Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e Equipamentos Autopropelidos: novas regras vigentes em 2026

A partir de janeiro de 2026 entram em vigor novas regras para veículos de duas rodas motorizados. A Resolução Nº 996/2023 do CONTRAN diferencia ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. O objetivo é determinar um trânsito mais organizado e seguro no país. Agora, os ciclomotores precisam de registro, licenciamento e emplacamento junto ao Detran. Os condutores desses veículos precisam possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A. Além disso, o uso do capacete de motociclista com viseira ou óculos de proteção é obrigatório. São considerados ciclomotores, motos com motor elétrico de até 4.000 Watts ou motor a combustão de até 50 cilindradas. E que tenham velocidade máxima de 50 km/h. Veículos com motor elétrico com mais de 1.000 Watts, ou que ultrapassam 32 km/h também são enquadrados como ciclomotores. Nas bicicletas elétricas o motor só funciona ao pedalar. Ou seja, não têm acelerador. Possuem velocidade...