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Recomendações


Aos motoristas: Não ultrapassar a velocidade máxima permitida estabelecida. Não dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Não utilizar telefones celulares enquanto estiver dirigindo. Usar o cinto de segurança e exigir o uso aos passageiros, inclusive aos que estiverem no banco traseiro.

Aos motociclistasNão utilizar telefones celulares ao conduzir motocicletas. Não pilotar após consumir bebidas alcoólicas. Não ultrapassar a velocidade máxima permitida.

Aos ciclistas: Não ouvir música (com fone no ouvido) enquanto estiver pedalando. Preste(m) atenção no trânsito.

Aos pedestres: Transite(m) atento(s) ao trânsito.

Orientação Geral: Respeite a sinalização de trânsito. Os semáforos, as placas de trânsito, os agentes de trânsito, as demarcações nos pavimentos e os demais dispositivos de sinalização têm a função de organizar a circulação, garantir a fluência e proporcionar segurança a todos os cidadãos que circulam pelas vias públicas.

Além disso, não discuta no trânsito. Nunca discuta. Caso o motorista, o motociclista, o ciclista ou o pedestre cometer um erro ou uma infração não nos cabe puní-lo ou reprimí-lo. Talvez ele nunca cometa erros, mas se no primeiro ou em qualquer erro nós (viajantes ou transeuntes) o penalizarmos, ele pode se sentir provocado ou ameaçado. Então, não podemos punir os outros transeuntes. No máximo cabe advertir com um breve toque na buzina. São as autoridades de trânsito que devem apenar as infrações e nunca nós (os viajantes).

Caso tenha cometido um erro no trânsito ou alguém o alertou sobre alguma falha, peça desculpas. Evite discutir. O tráfego viário não é lugar para debater sobre quem está certo ou errado.

Seja sempre prudente e responsável no trânsito. Tente não cometer erros, mas saiba que ninguém é infalível. Portanto, precisa-se ser tolerante.    


Blog da Sinalização Viária (BSV)



Confira algumas orientações para condutores em Dicas de trânsito para motoristas.

 Acesse dicas de trânsito para ciclistas em A conduta dos ciclistas no trânsito: algumas regras e deveres.

Verifique o Código de Trânsito Brasileiro na íntegra, em Lei nº 9.503/1997.

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