O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece regras para um trânsito seguro e fluído. Aborda-se nesta publicação algumas cláusulas do CTB que determinam ações e atitudes corretas que os motoristas devem adotar. Os artigos 27, 28, 30, 41, 58 e 65 alertam sobre alguns deveres que os condutores precisam cumprir. Verifique, abaixo: Artigo 27 : “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”. Comentário: Cheque as condições do veículo. Lanternas, faróis, para-choques, espelhos retrovisores, pneus, lavador e limpador de para-brisa devem estar em boas condições. A falta de combustível no veículo (pane seca) é considerada infração de trânsito. Artigo 28 : “O Condutor deverá a todo momento ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados ind...
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Brasil é formado por órgãos executivos, órgãos normativos e órgãos de fiscalização. Essas 3 frentes de atuação agem em nível federal, estadual e municipal, através de diferentes instituições. Os órgãos executivos administram e executam as leis. Os normativos definem e estabelecem as regras de trânsito. Já os fiscalização, fazem o policiamento, a fiscalização e as autuações. A SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) é o órgão executivo federal e coordena o Sistema Nacional de Trânsito. É responsável por registrar veículos (RENAVAM) e condutores (RENACH). Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) são as instituições executivas estaduais. Esses órgãos atuam de forma coordenada com a SENATRAN. Já os DEMTRANs (Departamentos Municipais de Trânsito) cuidam do trânsito urbano, fiscalizando o trânsito local e aplicando multas municipais. Também compõe os órgãos executivos de trânsito os DERs (Departamentos de Estradas de Rodagens) e as CIRETRANs...