As placas de indicação fornecem informações e orientações úteis aos usuários das vias. Permitem posicionar os veículos nas faixas corretas para seus destinos. Informam as distâncias das localidades, identificam locais, acessos, rodovias, serviços, pontos turísticos e educam os cidadãos. A sinalização de indicação é segmentada em sinais de identificação, sinais de localização, sinais de orientação, sinais de apoio operacional, sinais de serviços auxiliares, sinais de atrativos turísticos e sinais educativos. Ou seja, existem 7 (sete) grupos de sinais de indicação e cada um possuí características particulares (em relação a cores e funções). As placas indicativas de identificação, de localização, de apoio operacional e de serviços auxiliares possuem o fundo azul, orlas e legendas brancas. As placas indicativas de orientação têm o fundo verde, com orlas e legendas brancas. Os sinais de indicação educativos apresentam o fundo branco, com orlas e legendas pretas. Já os sinais de indicação d...
A partir de janeiro de 2026 entram em vigor novas regras para veículos de 2 rodas motorizados. A Resolução Nº 996/2023 do CONTRAN diferencia ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. O objetivo é determinar um trânsito mais organizado e seguro no país. Agora, os ciclomotores precisam de registro, licenciamento e emplacamento junto ao Detran. Os condutores desses veículos precisam possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A. Além disso, o uso do capacete de motociclista com viseira ou óculos de proteção é obrigatório. São considerados ciclomotores, motos com motor elétrico de até 4.000 Watts ou motor a combustão de até 50 cilindradas. E que tenham velocidade máxima de 50 km/h. Veículos com motor elétrico com mais de 1.000 Watts, ou que ultrapassam 32 km/h também são enquadrados como ciclomotores. Nas bicicletas elétricas o motor só funciona ao pedalar. Ou seja, não têm acelerador. Possuem velocidade má...