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Sinais de Trânsito: tipos e ordem de prevalência

Existem 6 (seis) tipos de sinais de trânsito, conforme define o Artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503): ”Os sinais de trânsito classificam-se em: I – verticais; II – horizontais; III – dispositivos de sinalização auxiliar; IV – luminosos; V – Sonoros; e VI – gestos do agente de trânsito e do condutor.”. Logo, os sinais verticais se referem às placas de regulamentação, de advertência e  de indicação. Os sinais horizontais são as demarcações no pavimento (asfalto), com as cores amarela, branca, azul, vermelha e preta. Os dispositivos de sinalização auxiliar correspondem aos dispositivos auxiliares, tais como tachas, tachões, cones, balizadores, segregadores, marcadores de perigo, marcadores de alinhamento, entre outros. Os sinais luminosos são os semáforos. Os sinais sonoros referem-se aos apitos (silvos) do agente de trânsito. Um apito breve significa seguir, dois silvos breves indica para parar e dois apitos longos determina para que se diminua a velocid...

Convenção de Viena 1968: a origem da padronização dos sinais viários

Em 08 de novembro de 1968, na capital da Áustria, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Convenção sobre o Trânsito Viário durante a Convenção de Viena. As normas aprovadas servem para padronizar as regras de trânsito dos 72 países signatários. Também funcionam para servir de base para a legislação de trânsito das pátrias participantes. A Convenção sobre o Trânsito Viário é um acordo internacional criado entre as nações participantes da Convenção de Viena, que visa facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança nas rodovias. Os 72 países adotam uma série de regras que devem ser seguidas por todos os condutores de veículos em qualquer uma dessas regiões. O Brasil é uma das nações signatárias desse acordo internacional. A Convenção sobre o Trânsito Viário entrou em vigor no Brasil em 1981, através do Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. As regras estabelecidas na Convenção de Viena orientam a sinalização viária dos países signatários, as normas de tráf...

Grupos de Dispositivos Auxiliares: saiba quais são os 8 conjuntos

Os dispositivos auxiliares são elementos aplicados no pavimento, na via ou nos obstáculos próximos, que objetivam tornar a operação das vias públicas mais seguras e mais eficientes. São também considerados sinais de trânsito, conforme o artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Esses elementos de sinalização são agrupados de acordo com suas funções. Existem 8 (oito) grupos, que são os seguintes: 1) Dispositivos Delimitadores; 2) Dispositivos de Canalização; 3) Dispositivos de Sinalização de Alerta ; 4) Dispositivos de Alteração nas Características do Pavimento ; 5) Dispositivos de Proteção Contínua ; 6) Dispositivos Luminosos; 7) Dispositivos de Proteção a Áreas de Pedestres e/ou Ciclistas; 8) Dispositivos de Uso Temporário. Exemplos : 1)   Dispositivos Auxiliares Delimitadores : Balizadores, tachas, tachões, cilindros e delimitadores. 2)   Dispositivos Auxiliares de Canalização : Prismas e segregadores. 3)   Dispositivos Auxi...