A partir de janeiro de 2026 entram em vigor novas regras para veículos de duas rodas motorizados. A Resolução Nº 996/2023 do CONTRAN diferencia ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. O objetivo é determinar um trânsito mais organizado e seguro no país.
Agora, os ciclomotores precisam de registro, licenciamento e emplacamento junto ao Detran. Os condutores desses veículos precisam possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A. Além disso, o uso do capacete de motociclista com viseira ou óculos de proteção é obrigatório.
São considerados ciclomotores, motos com motor elétrico de até 4.000 Watts ou motor a combustão de até 50 cilindradas. E que tenham velocidade máxima de 50 km/h. Veículos com motor elétrico com mais de 1.000 Watts, ou que ultrapassam 32 km/h também são enquadrados como ciclomotores.
Nas bicicletas elétricas o motor só funciona ao pedalar. Ou seja, não têm acelerador. Possuem velocidade máxima de 32 km/h, com a potência do motor chegando até 1.000 Watts. Após a Resolução 996/2023, elas continuam sendo equiparadas às bicicletas.
Assim, as bicicletas elétricas ficam dispensadas de registro, licenciamento, emplacamento e não se exige a CNH ou ACC para conduzi-las. Porém, precisam transitar com sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral), campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo e indicador de velocidade. Sendo o uso do capacete recomendado.
Bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo, quando circulam em estradas, rodovias ou competição, ficam limitadas à velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de 45 km/h. Nas demais vias, ciclovias ou ciclofaixas precisam seguir os limites estabelecidos pela sinalização viária.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, tais como patinetes, cadeira de rodas e skates elétricos, têm velocidade máxima de 32 km/h e potência nominal máxima de 1.000 Watts. Esses equipamentos dotados de uma ou mais rodas apresentam largura máxima de 70 cm e entre eixos de até 130 cm. Também ficam dispensados de registro, licenciamento e emplacamento. O condutor não precisa de CNH ou ACC.
Entretanto, os equipamentos autopropelidos também precisam circular com sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral), campainha e indicador de velocidade (ou dispositivo limitador).
Portanto, as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade autopropelidos seguem as mesmas disposições estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para a circulação de bicicletas.
Se a bicicleta elétrica ou o equipamento autopropelido ultrapassar os limites de potência, velocidade ou dimensões (no caso dos autopropelidos), ele passa a ser enquadrado como ciclomotor. Assim, precisará de registo, licenciamento, emplacamento, CNH ou ACC e uso obrigatório de capacete com viseira.
De acordo com o artigo 2 do CTB, cabe ao órgão com circunscrição sobre a via, regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nas vias públicas. Essa norma continua vigente mesmo após a Resolução 966/2023.
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