Há 6 (seis) tipos de vias públicas no Brasil, sendo 4 urbanas e 2 rurais. O Artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que: “As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I – vias urbanas: a) vias de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local; II – vias rurais: a) rodovias; b) estradas.”. Portanto, os seis padrões de vias públicas brasileiras são: vias de trânsito rápido (urbanas); vias arteriais (urbanas); vias coletoras (urbanas); vias locais (urbanas); rodovias (rurais); e estradas (rurais). As vias de trânsito rápido são caminhos com trânsito livre, sem interseções em nível e sem travessia de pedestres em nível. As vias arteriais geralmente são controladas por semáforos e possibilitam o trânsito entre as regiões da cidade. As vias coletoras têm a função de coletar e distribuir o trânsito para as vias de trânsito rápido ou arteriais. As vias locais não possuem semáforos ...