A
sinalização viária é segmentada em sinalização vertical, sinalização
horizontal, sinalização semafórica e dispositivos auxiliares. As quatro frentes visam sinalizar as vias
urbanas e rodoviárias e garantir segurança e fluidez à motoristas, pedestres, ciclistas
e motociclistas. Uma via mal sinalizada ocasiona problemas de tráfego, aumentando a probabilidade de acidentes. Já uma via sinalizada corretamente proporciona fluidez e segurança ao trânsito. Todas as vias públicas devem estar sinalizadas de maneira correta.
A sinalização vertical consiste nas placas de trânsito e em seus suportes,
que juntos representam os sinais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (sinais de regulamentação, sinais de advertência e sinais de indicação). Dessa forma, as placas de sinalização viária determinam os sinais de trânsito verticais.
A sinalização horizontal refere-se às demarcações no asfalto que orientam e alinham o trânsito. As delimitações horizontais visam transmitir informações, restrições e proibições, para que os usuários das vias adotem comportamentos adequados, aumentando assim a segurança nos fluxos de tráfego.
A sinalização horizontal refere-se às demarcações no asfalto que orientam e alinham o trânsito. As delimitações horizontais visam transmitir informações, restrições e proibições, para que os usuários das vias adotem comportamentos adequados, aumentando assim a segurança nos fluxos de tráfego.
A
sinalização semafórica são os semáforos (grupos focais), seus suportes e suas tecnologias. Institui os sinais de trânsito luminosos. Os semáforos são necessários para coordenar o tráfego e garantir a segurança dos cidadãos.
Os dispositivos auxiliares complementam a sinalização viária e também são
considerados sinais de trânsito. Suas funções consistem em aumentar a visibilidade da
sinalização de trânsito, em alinhar as vias e os obstáculos, bem como em alertar os
condutores sobre situações de perigo. Tachas refletivas, balizadores,
marcadores de alinhamento e marcadores de perigo são alguns desses sinais.
Conforme
determina o CTB (Lei 9.503/1997), no artigo 88, "Nenhuma via
pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito
após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente
sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições
adequadas de segurança na circulação". Ou seja, a sinalização de trânsito
é essencial tanto para a segurança nas vias públicas quanto para regular seus
fluxos.
Confira
maiores informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro em Wikipédia e
em Doutor Multas. Para consultar o CTB na íntegra, acesse Código de Trânsito Brasileiro.
Sinalização vertical de regulamentação em rodovia (R-2: Dê a Preferência). |
► Entenda sobre sinalização horizontal em Sinalização horizontal: as 5 cores que demarcam o solo.
► Conheça mais a respeito de sinalização vertical em Os tipos e as cores das placas de trânsito: identifique os 3 segmentos.
► Saiba mais sobre o Blog da Sinalização Viária em BSV.
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