Existem 6 (seis) tipos de sinais de trânsito, conforme define o Artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503): ”Os sinais de trânsito classificam-se em: I – verticais; II – horizontais; III – dispositivos de sinalização auxiliar; IV – luminosos; V – Sonoros; e VI – gestos do agente de trânsito e do condutor.”. Logo, os sinais verticais se referem às placas de regulamentação, de advertência e de indicação. Os sinais horizontais são as demarcações no pavimento (asfalto), com as cores amarela, branca, azul, vermelha e preta. Os dispositivos de sinalização auxiliar correspondem aos dispositivos auxiliares, tais como tachas, tachões, cones, balizadores, segregadores, marcadores de perigo, marcadores de alinhamento, entre outros. Os sinais luminosos são os semáforos. Os sinais sonoros referem-se aos apitos (silvos) do agente de trânsito. Um apito breve significa seguir, dois silvos breves indica para parar e dois apitos longos determina para que se diminua a velocid...
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