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Sinais de Trânsito: tipos e ordem de prevalência

Existem 6 (seis) tipos de sinais de trânsito, conforme define o Artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503): ”Os sinais de trânsito classificam-se em: I – verticais; II – horizontais; III – dispositivos de sinalização auxiliar; IV – luminosos; V – Sonoros; e VI – gestos do agente de trânsito e do condutor.”.

Logo, os sinais verticais se referem às placas de regulamentação, de advertência e  de indicação. Os sinais horizontais são as demarcações no pavimento (asfalto), com as cores amarela, branca, azul, vermelha e preta. Os dispositivos de sinalização auxiliar correspondem aos dispositivos auxiliares, tais como tachas, tachões, cones, balizadores, segregadores, marcadores de perigo, marcadores de alinhamento, entre outros.

Os sinais luminosos são os semáforos. Os sinais sonoros referem-se aos apitos (silvos) do agente de trânsito. Um apito breve significa seguir, dois silvos breves indica para parar e dois apitos longos determina para que se diminua a velocidade.

Os gestos do agente de trânsito correspondem aos acenos com os braços e palmas das mãos dele. Os gestos do condutor são os movimentos com os braços que os motoristas fazem para indicar conversão à direita, à esquerda, redução ou parada.

As prevalências dos sinais de trânsito:

Entre tantos sinais de trânsito existe uma regra de prevalência, determinada pelo Artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “A sinalização de trânsito terá a seguinte ordem de prevalência: I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.”.

Ou seja, as ordens do agente de trânsito, por meio de apitos ou gestos com os braços, são os signos mais urgentes nas vias públicas. Depois são as indicações luminosas dos semáforos. Por fim, a sinalização vertical, a sinalização horizontal, os dispositivos auxiliares e os acenos dos motoristas estão no mesmo nível de necessidade.

Contudo, apesar dessa classificação, todos os sinais de trânsito são importantes e devem ser respeitados para um trânsito seguro e fluído.


Semáforo (sinal luminoso)
Semáforo (sinal luminoso).


Sinalização horizontal em rodovia de pista simples.
Demarcações no asfalto com tinta amarela e tinta branca (sinais horizontais).


Placa de sinalização de regulamentação (formato circular)..
Placa de sinalização de trânsito (sinal vertical).


Dispositivo de sinalização temporária (cone).
Cone (dispositivo de sinalização auxiliar).



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Acesse o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), na íntegra, em CTB.

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