A
sinalização viária é segmentada em sinalização vertical, sinalização
horizontal, sinalização semafórica e dispositivos auxiliares. As quatro frentes visam sinalizar as vias
urbanas e rodoviárias e garantir segurança e fluidez à motoristas, pedestres,
ciclistas e motociclistas. Uma via mal sinalizada ocasiona problemas de
tráfego, aumentando a probabilidade de acidentes. Já uma via sinalizada corretamente proporciona fluidez e segurança ao trânsito. Todas as vias públicas devem estar sinalizadas de maneira correta.
A sinalização vertical consiste nas placas de trânsito e em seus suportes, que juntos representam os sinais estabelecidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro (sinais de regulamentação, sinais de advertência e sinais de indicação). Dessa forma, as placas de sinalização viária determinam os sinais de trânsito verticais.
A sinalização horizontal refere-se às demarcações no asfalto que orientam e alinham o trânsito. As delimitações horizontais visam transmitir informações, restrições e proibições, para que os usuários das vias adotem comportamentos adequados, aumentando assim a segurança nos fluxos de tráfego.
A sinalização horizontal refere-se às demarcações no asfalto que orientam e alinham o trânsito. As delimitações horizontais visam transmitir informações, restrições e proibições, para que os usuários das vias adotem comportamentos adequados, aumentando assim a segurança nos fluxos de tráfego.
A sinalização semafórica são os semáforos (grupos focais), seus suportes e suas tecnologias. Institui os sinais de trânsito luminosos. Os semáforos são necessários para coordenar o tráfego e garantir a segurança dos cidadãos.
Os dispositivos auxiliares complementam a sinalização viária e também são
considerados sinais de trânsito. Suas funções consistem em aumentar a visibilidade da
sinalização de trânsito, em alinhar as vias e os obstáculos, bem como em alertar os
condutores sobre situações de perigo. Tachas refletivas, balizadores,
marcadores de alinhamento e marcadores de perigo são alguns desses sinais.
Conforme determina o CTB (Lei 9.503/1997), no artigo 88, "Nenhuma via
pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito
após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente
sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições
adequadas de segurança na circulação". Ou seja, a sinalização de trânsito
é essencial tanto para a segurança nas vias públicas quanto para regular seus
fluxos.
Confira maiores informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro em Wikipédia e
em Doutor Multas. Para consultar o CTB na íntegra, acesse Código de Trânsito Brasileiro.