Em
08 de novembro de 1968, na capital da Áustria, a Organização das Nações Unidas
(ONU) aprovou a Convenção sobre o Trânsito Viário durante a Convenção de Viena.
As normas aprovadas servem para padronizar as regras de trânsito dos 72 países
signatários. Também funcionam para servir de base para a legislação de trânsito
das pátrias participantes.
A Convenção sobre o Trânsito Viário é um acordo internacional criado entre as nações participantes da Convenção de Viena, que visa facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança nas rodovias. Os 72 países adotam uma série de regras que devem ser seguidas por todos os condutores de veículos em qualquer uma dessas regiões.
O Brasil é uma das nações signatárias desse acordo internacional. A Convenção sobre o Trânsito Viário entrou em vigor no Brasil em 1981, através do Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.
As regras estabelecidas na Convenção de Viena orientam a sinalização viária dos países signatários, as normas de tráfego internacionalizadas e as obrigações a serem adotadas a fim de se proporcionar um trânsito seguro. Ou seja, estabelecem padrões à circulação e à sinalização. Assim, os acordos da convenção norteiam os modelos dos sinais de trânsito brasileiros. Além disso, as 72 nações participantes possuem sinais viários similares.
Os artigos 4 e 5 do Decreto nº 86.714/1981 tratam da sinalização do trânsito. O Artigo 4 exige que haja um sistema de sinais viários coerente, entre outras definições. Já o Artigo 5, determina que os usuários da via deverão obedecer às prescrições indicadas pelos sinais de trânsito, mesmo que pareçam em contradições com outras regras de trânsito. O Artigo 5 também orienta que as indicações dos semáforos prevalecem sobre os outros sinais.

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