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Órgãos de Trânsito no Brasil: as 3 frentes de atuação

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Brasil é formado por órgãos executivos, órgãos normativos e órgãos de fiscalização. Essas 3 frentes de atuação agem em nível federal, estadual e municipal, através de diferentes instituições.

Os órgãos executivos administram e executam as leis. Os normativos definem e estabelecem as regras de trânsito. Já os fiscalização, fazem o policiamento, a fiscalização e as autuações.

A SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) é o órgão executivo federal e coordena o Sistema Nacional de Trânsito. É responsável por registrar veículos (RENAVAM) e condutores (RENACH).

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) são as instituições executivas estaduais. Esses órgãos atuam de forma coordenada com a SENATRAN. Já os DEMTRANs (Departamentos Municipais de Trânsito) cuidam do trânsito urbano, fiscalizando o trânsito local e aplicando multas municipais.

Também compõe os órgãos executivos de trânsito os DERs (Departamentos de Estradas de Rodagens) e as CIRETRANs (Circunscrição Regional de Trânsito). Os DERs administram as rodovias estaduais. Já as CIRETRANs são delegacias dos DETRANs presentes em alguns municípios, as quais auxiliam na descentralização de serviços.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e tem atuação federal. É a instituição que estabelece as normas de trânsito em todo o país. Já os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRANs) atuam nos estados e complementam as normas do CONTRAN.

No Distrito Federal existe o CONTRADIFE (Conselho de Trânsito do DF), que é o órgão estadual normativo da região.

Entre os órgãos de fiscalização existem a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as Polícias Militares Estaduais e as JARIs (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscaliza e mantém a ordem nas rodovias federais. As Polícias Militares Estaduais verificam o trânsito nas ruas e nas estradas (estaduais e municipais).

As JARIs (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) julgam os recursos de multas em primeira instância. Cada órgão de trânsito possui sua própria JARI.

Portanto, o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é formado por um conjunto de órgãos, que atuam de modo coordenado, com o objetivo de estabelecer ordem, segurança e justiça.

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