A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece regras para um trânsito seguro e fluído. O Blog da Sinalização Viária aborda nesta publicação algumas cláusulas do CTB que determinam ações e atitudes corretas que os motoristas devem adotar. Confira:
Orientações a motoristas:
Os artigos 27, 28, 30, 41, 58 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro alertam sobre alguns deveres que os condutores precisam cumprir. Verifique:
Artigo 27: “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”.
Comentário do BSV: Cheque as condições do veículo. Lanternas, faróis, para-choques, espelhos retrovisores, pneus, lavador e limpador de para-brisa devem estar em boas condições. A falta de combustível no veículo (pane seca) é considerada infração de trânsito.
Artigo 28: “O Condutor deverá a todo momento ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
Comentário do BSV: Não fale ao telefone enquanto conduz um veículo. Não dirija um veículo após consumir bebidas alcoólicas.
Artigo 30: “Todo condutor, ao perceber que o outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.”
Comentário do BSV: Não dificulte ultrapassagens. Assim que possível, dê passagem aos veículos que sinalizarem a intenção de ultrapassar. A troca de luz baixa para luz alta, de forma intermitente, é um sinal de intenção de ultrapassagem, que o veículo de trás envia ao da frente.
Artigo 41: “O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I – para fazer advertências a fim de evitar acidentes; II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”
Comentário do BSV: A buzina serve para advertir sobre situações perigosas no trânsito. Deve ser acionada em toque breve. O acionamento prolongado e profundo pode causar perturbações e é uma infração de trânsito.
Artigo 58: “Nas
vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação das bicicletas deverá
ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não
for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo
sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os
veículos automotores.”
Comentário do BSV: Respeite o fluxo de bicicletas. Quando não há ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o trânsito de bicicletas ocorre nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação para veículos motorizados. Normalmente, na parte direita da via. Portanto, ultrapasse os ciclistas com cuidado. Use também a seta de direção para sinalizar a ultrapassagem aos veículos que estão atrás.
Artigo 65: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."
Comentário do BSV: Use o cinto de segurança e exija que os passageiros também o usem, inclusive aos que estiverem no banco de trás. O uso do cinto de segurança pode salvar vidas e prevenir ferimentos graves. Deixar de usar o cinto é uma infração grave e resulta em multa. Veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar de pé são exceções, já que nesse caso alguns passageiros não podem usar o cinto.
É evidente que os condutores de todas as categorias (A, B, C, D e E) precisam ter habilitação. E para ter habilitação precisa-se passar por cursos e exames teóricos e práticos, onde motoristas e motociclistas aprendem as condutas corretas para trafegar no trânsito. Assim, os artigos 27, 28, 30, 41, 58 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro visam proporcionar segurança, fluidez e educação ao trânsito.
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