Pular para o conteúdo principal

Os Ciclistas e o Trânsito: regras e condutas

Usar a bicicleta faz bem para a saúde e melhora a qualidade de vida. Combate o sedentarismo, diminui o colesterol e melhora o sistema imunológico. A bicicleta não agride o meio ambiente, já que não utiliza combustível, além disso, não produz poluição sonora. Contudo, existem normas de circulação que os ciclistas devem respeitar.

O Artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, “Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação das bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”. Ou seja, o tráfego de bicicletas deve ocorrer de preferência em ciclovias, em ciclofaixas e nos acostamentos das rodovias de mão única. Quando não houver essas opções, os ciclistas devem circular pelas bordas das vias, no mesmo sentido do fluxo de veículos. Dessa forma, as bicicletas ficam com preferência sobre os veículos automotores. Ou seja, os condutores dos meios de transporte motorizados devem respeitar o fluxo de bicicletas.

O Parágrafo único do Artigo 58 define que: “A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.”. Logo, o trânsito de bicicletas deverá ser feito no sentido contrário do fluxo, somente quando houver ciclofaixa sinalizada.

O Artigo 68 do CTB estabelece que, “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.”. Portanto, os ciclistas apeados das bicicletas podem circular pelas calçadas, com os mesmos direitos dos pedestres. Já nos acostamentos das rodovias, os ciclistas podem ir montados na bicicleta, porém devem respeitar os pedestres que estiverem transitando nos mesmos.

Dicas para ciclistas:

➤ Utilize sinalização noturna ao pedalar de noite. Devem ser usados refletores ou lanternas brancas na dianteira, vermelhas na traseira e amarelas ou brancas na lateral ou nos pedais. Esses itens são de uso obrigatório, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

➤ Use campainha (buzina) e espelho retrovisor, pois também são itens de uso obrigatório, de acordo como CTB. A campainha ajuda a identificar a bicicleta no trânsito, alertando motoristas, pedestres e outros ciclistas. Já o espelho retrovisor permite que o ciclista visualize o que ocorre atrás dele.

➤ Respeite os semáforos, as placas de trânsito e as faixas de pedestres.

➤ Não use nem celular e nem fone de ouvido ao pedalar. Segure o guidão com as duas mãos.

➤ Quando estiver em uma calçada compartilhada ou em uma calçada partilhada pode-se transitar montado na bicicleta. Esses espaços compartilhados são sinalizados com placas de trânsito. Porém, em uma calçada comum, o ciclista deve descer da bicicleta e levá-la empurrando com as mãos.

➤ Ao cruzar com faixas de pedestres, dê preferência ao pedestre.

➤ Revise com frequência os freios da bicicleta, mantenha os pneus calibrados e lubrifique a corrente com óleo apropriado.


Ciclista em trânsito. (Freepik Company)


Ciclovia
Ciclovia.


► Conheça mais sobre placas de trânsito em Os tipos e as cores das placas de trânsito: identifique os 3 segmentos.

► Confira dicas de trânsito para condutores em Dicas de trânsito para motoristas.

► Acesse a Página do Blog da Sinalização Viária no Facebook em Facebook/BSV.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Marcos Quilométricos: atributos e aplicações

Os marcos quilométricos são sinais verticais indicativos de localização. Oferecem referência de localização aos usuários das rodovias e às equipes operacionais e de manutenção. Existem dois tipos de marcos quilométricos, o IL-1 e o IL-2. O sinal IL-1 é o marco quilométrico com ponto cardeal, ou seja, informa se a direção da rodovia é sentido norte, sul, leste ou oeste. O sinal IL-2 é o marco quilométrico simples (sem o ponto cardeal). A sigla IL-1 significa indicação de localização 1. Enquanto que IL-2, representa indicação de localização 2. Em rodovias largas e de mão única (pista dupla) utiliza-se o IL-1 a cada quilômetro, nos dois sentidos. Nas rodovias com mão dupla (pista simples) usa-se o IL-2 a cada quilômetro, em ambos os sentidos. Anteriormente, em rodovias de pista simples empregava-se os números pares no sentido crescente e os ímpares no decrescente. A cada 5 quilômetros implantava-se uma placa IL-1. Atualmente, de acordo com o Manual do CONTRAN de 2022, coloca-se o IL-1

Formatos das Placas de Trânsito: saiba quais são as 6 configurações

As placas de trânsito podem ser circulares, octogonais, triangulares, quadradas, em forma de cruz ou retangulares. Ou seja, existem 6 (seis) formatos de placas de sinalização viária. As circulares são as placas de regulamentação, as octogonais são as R-1 (Parada Obrigatória) e as triangulares são as R-2 (Dê a Preferência). Logo, as placas R-1 e R-2 são as exceções entre as placas de regulamentação, pois são as únicas que não são redondas. As placas quadradas são as de advertência, que ao serem instaladas apresentam-se como losangos quadrados. O sinal A-41 (Cruz de Santo André) possuí a forma de cruz, então é uma exceção entre as placas de advertência, já que possuí forma diferente. As placas são  retangulares quando representam os sinais de indicação ou os sinais de regulamentação e advertência compostos (com mensagens complementares). Grande parte das placas quadradas e das placas retangulares possuem os cantos arredondados nas pontas. Isso possibilita um melhor acabamento, mas é

Os Tipos e as Cores das Placas de Trânsito: identifique os 3 segmentos

As placas de sinalização de trânsito são classificadas em três tipos: placas de regulamentação, placas de advertência e placas de indicação. Em geral, as placas de regulamentação são brancas, com orlas vermelhas e símbolos pretos. As de advertência são as amarelas com orlas e símbolos pretos. A sinalização de indicação consiste predominantemente nas placas azuis e verdes e são de dimensões maiores. Porém existem as exceções. Entre os sinais de regulamentação, o sinal R-1 (Parada Obrigatória) é vermelho com orlas e letras brancas. Na sinalização de advertência, o sinal A-14 (Semáforo à Frente) contém as três cores dos semáforos: verde, amarelo e vermelho. E o sinal A-24 (Obras) possui o fundo laranja, mantendo as orlas e símbolos pretos. As placas de indicação não são somente as azuis e verdes. Têm o fundo marrom quando indicam atrativo turístico e fundo branco quando são indicativas de educação.  Em casos de sinalização temporária, como por exemplo em situações de obras, as pl

Dispositivos Auxiliares: conheça alguns desses instrumentos

Os dispositivos auxiliares são elementos aplicados na via ou no pavimento, os quais reforçam a sinalização convencional. Sevem de referência para o correto posicionamento dos veículos e alertam para situações de perigo. Também são considerados sinais de trânsito, conforme o Artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira abaixo informações sobre alguns desses dispositivos: Marcadores de perigo (MP): Os marcadores de perigo são utilizados para alertar sobre obstáculos físicos da via, tais como bifurcações, ilhas de canalização, pilares de viadutos, cabeceiras de pontes, entre outros. São placas retangulares de cor preta e amarela. Existem 3 (três) tipos de marcadores de perigo, o MP-1, o MP-2 e o MP-3. Ambos são posicionados imediatamente à frente dos obstáculos e complementam a sinalização vertical e horizontal. No MP-1 as faixas transversais iniciam da esquerda para a direita, de baixo para cima. No MP-2 as faixas transversais partem da direita para a esquerda, de baixo para

Dimensões das Placas de Regulamentação e de Advertência: entenda as variações

Os tamanhos das placas de regulamentação e de advertência variam de acordo com o tipo da via. Em vias urbanas são menores e nas rodovias são maiores. As placas de regulamentação, em zonas urbanas, possuem diâmetro mínimo de 40 cm (em placas circulares), lado mínimo de 25 cm (em placas octogonais) e lado mínimo de 75 cm (em placas triangulares). As medidas recomendadas são: 50 cm de diâmetro para placas circulares, lado de 35 cm para placas octogonais e lado de 90 cm para placas triangulares. Em vias urbanas, as placas de advertência, as quais possuem forma quadrada, têm como medida mínima o lado de 45 cm. Em rodovias as medidas são maiores. As dimensões têm 1,20 metros para rodovias Classe 0 e Classe IA , 1,0 metro para rodovias Classe IB e 80 cm para rodovias classes  II,   III e  IV . Para as placas de regulamentação, as medidas referem-se à distância entre os lados opostos do sinal R-1 (Parada Obrigatória), ao lado do Sinal R-2 (Dê a Preferência) e ao diâmetro dos sin