Usar a bicicleta faz bem para
a saúde e melhora a qualidade de vida. Combate o sedentarismo, diminui o
colesterol e melhora o sistema imunológico. A bicicleta não agride o meio
ambiente, já que não utiliza combustível, além disso, não produz poluição
sonora. Contudo, existem normas de circulação que os ciclistas devem respeitar.
O Artigo 58 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, “Nas vias urbanas e nas rurais de
pista dupla, a circulação das bicicletas deverá ocorrer, quando não houver
ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização
destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação
regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”. Ou
seja, o tráfego de bicicletas deve ocorrer de preferência em ciclovias, em
ciclofaixas e nos acostamentos das rodovias de mão única. Quando não houver
essas opções, os ciclistas devem circular pelas bordas das vias, no mesmo
sentido do fluxo de veículos. Dessa forma, as bicicletas ficam com preferência
sobre os veículos automotores. Ou seja, os condutores dos meios de transporte motorizados devem respeitar o fluxo
de bicicletas.
O Parágrafo único do Artigo 58
define que: “A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá
autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos
automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.”. Logo, o trânsito de
bicicletas deverá ser feito no sentido contrário do fluxo, somente quando
houver ciclofaixa sinalizada.
O Artigo 68 do CTB estabelece
que, “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens
apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para
circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da
calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em
direitos e deveres.”. Portanto, os ciclistas apeados das bicicletas podem
circular pelas calçadas, com os mesmos direitos dos pedestres. Já nos
acostamentos das rodovias, os ciclistas podem ir montados na bicicleta, porém
devem respeitar os pedestres que estiverem transitando nos mesmos.
Dicas para ciclistas:
➤ Utilize sinalização noturna ao
pedalar de noite. Devem ser usados refletores ou lanternas brancas na
dianteira, vermelhas na traseira e amarelas ou brancas na lateral ou nos
pedais. Esses itens são de uso obrigatório, conforme o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
➤ Use campainha (buzina) e
espelho retrovisor, pois também são itens de uso obrigatório, de acordo como
CTB. A campainha ajuda a identificar a bicicleta no trânsito, alertando
motoristas, pedestres e outros ciclistas. Já o espelho retrovisor permite que o
ciclista visualize o que ocorre atrás dele.
➤ Respeite os semáforos, as
placas de trânsito e as faixas de pedestres.
➤ Não use nem celular e nem fone
de ouvido ao pedalar. Segure o guidão com as duas mãos.
➤ Quando estiver em uma calçada
compartilhada ou em uma calçada partilhada pode-se transitar montado na
bicicleta. Esses espaços compartilhados são sinalizados com placas de trânsito.
Porém, em uma calçada comum, o ciclista deve descer da bicicleta e levá-la
empurrando com as mãos.
➤ Ao cruzar com faixas de
pedestres, dê preferência ao pedestre.
➤ Revise com frequência os
freios da bicicleta, mantenha os pneus calibrados e lubrifique a corrente com
óleo apropriado.
Ciclista em trânsito. (Freepik Company) |
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